Devedor solidário

“Muitas empresas não têm seu cadastro de clientes e fornecedores atualizados, e estão sujeitas a serem “devedores solidários” por negociarem com empresas em situação irregular perante a Receita Federal, Fazendas Estaduais ou Agências setoriais reguladoras, como a Anvisa.


Com a informatização dos sistemas fazendários de controle fiscal, o risco das empresas serem
autuadas aumentou, com a novidade de que a multa pode chegar ao contribuinte como uma multa de trânsito, pelo correio. 

Com a rede de comercialização das empresas vigiada em todos os níveis (financeira, fiscal, e contábil), um fato tem ganhado destaque nos processos de autuação pelo fisco, que é a figura do devedor solidário, descrita na legislação do Código Tributário Nacional - Lei n° 5.172, artigos 124, 134 e 135. Isto acontece quando empresas mantêm relações com contribuintes inaptos e, dependendo da avaliação, a empresa pode ser qualificada como co-participante (devedor solidário) ou até mesmo ser responsável direta.”

“Segundo o IOB, um levantamento sinaliza que 56% das empresas pesquisadas comercializaram com fornecedores ou clientes inabilitados por algum fisco, o que resulta em autuação.”

Por outro lado, a evolução destes sistemas  abriu a possibilidade técnica de realizar consultas diretamente no SEFAZ para validação da situação do contribuinte, e pesquisa dos seus dados cadastrais oficiais.
 
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