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07/07/2010 NFS-e reduz carga tributária para contribuinte, diz especialistaNo processo de migração de documentos fiscais em formulário de papel para o arquivo digital, já impulsionado com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte brasileiro passará a conviver com outra obrigatoriedade. Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida e armazenada eletronicamente pelas empresas prestadoras de serviços. A Lei Complementar nº 131, de 27 maio de 2009, já determina inclusive prazos, que variam de um a quatro anos, para a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Neste sentido, a NFSe será uma grande aliada das Prefeituras e muitas delas já instituíram o documento eletrônico por meio de decretos, avalia Maicon. “A NFS-e também torna desnecessária a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Outra vantagem é que ela pode ser emitida por meio da internet e também ser enviada via e-mail”, acrescenta. A NFS-e também reduz a carga tributária para os contribuintes. De acordo com Maicon, alguns municípios estão adotando um sistema de crédito de IPTU para quem solicita a NFe. Outro aspecto positivo é que a NFSe estimula o pagamento em dia dos tributos por parte dos prestadores de serviço. O poder público, por sua vez, tem condições de acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão até o recolhimento do imposto. Em Belo Horizonte, por exemplo, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já é uma realidade para o Colégio Instituto Itapoã. O CW NFS-e está homologado para mais de 50 cidades no Brasil e pode ser interligado com qualquer sistema. As empresas que possuem duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para integrar com várias prefeituras. A solução da Conceito W apresenta inúmeras vantagens, como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal. |




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