NFS-e Duque de Caxias: o novo sistema implantado pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviçosA NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Duque de Caxias. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. para maiores informações e consultar seus créditos acesse: https://nfse.duquedecaxias.rj.gov.br Saiba Como Fuciona a Nota Fiscal eletrônica (NFSE) de Duque de Caxias. 1) Peça Nota Fiscal Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e. 2) Acesso ao sistema O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes. 3) Emissão da NFS-e O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: até 10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas. 4) Pagamento do ISS O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 10 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior. 5) Crédito do ISS Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet. 6) Abatimento do IPTU Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1º e 30 de setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício. |




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