Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Nota Fiscal ConjugadaComo fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e? A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados? Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto Sobre Serviços. É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g= |




Desenvolvido por