NFS-e Recife: O tomador de serviço está desobrigado a emitir o comprovante de retenção na fonte no caso de recebimento de Nota Fiscal de Serviço EletrônicaO tomador de serviço está desobrigado a emitir o comprovante de retenção na fonte no caso de recebimento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do Recife, sendo a própria NFS-e documento hábil de comprovação da retenção, desde que a retenção na fonte esteja prevista no art. 111 da Lei nº 15.563/1991. (Decreto nº 25.807/2011 - DOM Recife de 30.04.2011) Fonte: IOB Online http://www.iobnews.com.br/2011/05/nota-fiscal-de-servico-eletronica-do.html |




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