NFS-e Franco da Rocha: “Cronograma para início da obrigatoriedade da emissão e outras providências”

Portaria Nº 427/2011 - (16 de maio de 2011) Dispõe sobre: “Cronograma para início da obrigatoriedade da emissão de NFS-e e dá outras providências”. MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando a disposição do § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 1.825, de 13 de maio de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, resolve:

Art. 1º. Para início da obrigatoriedade, fica estipulada, de forma gradual, a inserção do cronograma abaixo:

GRUPO 1 - DATA DE INGRESSO: 01/06/2011

Os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades previstas nos seguintes itens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 048/2003 ficam obrigados à emissão da NFSe a partir de 01/06/2011:

a) Item 1 da lista de serviços - Serviços de informática e congêneres.

b) Item 2 da lista de serviços - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

c) Item 3 da lista de serviços - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

d) Item 4 da lista de serviços - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

e) Item 5 da lista de serviços - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

f) Item 6 da lista de serviços - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

GRUPO 2 - DATA DE INGRESSO: 01/07/2011

Os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades previstas nos seguintes itens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 048/2003 ficam obrigados à emissão da NFS-e a partir de 01/07/2011:

a) Item 7 da lista de serviços - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

b) Item 8 da lista de serviços - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

c) Item 9 da lista de serviços - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

GRUPO 3 - DATA DE INGRESSO: 01/09/2011

Os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades previstas nos seguintes itens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 048/2003 ficam obrigados à emissão da NFSe a partir de 01/09/2011:

a) Item 10 da lista de serviços - Serviços de intermediação e congêneres.

b) Item 11 da lista de serviços - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

c) Item 12 da lista de serviços - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

d) Item 13 da lista de serviços - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

e) Item 14 da lista de serviços - Serviços relativos a bens de terceiros.

GRUPO 4 - DATA DE INGRESSO: 01/11/2011

Os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades previstas nos seguintes itens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 048/2003 ficam obrigados à emissão da NFS-e a partir de 01/11/2011:

a) Item 15 da lista de serviços - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

b) Item 16 da lista de serviços - Serviços de transporte de natureza municipal.

c) Item 17 da lista de serviços - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

d) Item 18 da lista de serviços - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

e) Item 19 da lista de serviços - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

f) Item 20 da lista de serviços - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

g) Item 21 da lista de serviços - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

h) Item 22 da lista de serviços - Serviços de exploração de rodovia.

i) Item 23 da lista de serviços - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

j) Item 24 da lista de serviços - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

k) Item 25 da lista de serviços - Serviços funerários.

l) Item 26 da lista de serviços - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

m) Item 27 da lista de serviços - Serviços de assistência social.

n) Item 28 da lista de serviços - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

o) Item 29 da lista de serviços - Serviços de biblioteconomia.

p) Item 30 da lista de serviços - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

q) Item 31 da lista de serviços - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

r) Item 32 da lista de serviços - Serviços de desenhos técnicos.

s) Item 33 da lista de serviços - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

t) Item 34 da lista de serviços - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

u) Item 35 da lista de serviços - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

v) Item 36 da lista de serviços - Serviços de meteorologia.

x) Item 37 da lista de serviços - Serviços de artistas, atletas,

modelos e manequins.

w) Item 38 da lista de serviços - Serviços de museologia.

y) Item 39 da lista de serviços - Serviços de ourivesaria e lapidação.

z) Item 40 da lista de serviços - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: http://www.francodarocha.sp.gov.br/novo/conteudo/financas/notafiscal/p427-2011.pdf

 


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