É possível utilizar cupom fiscal para substituir a NFS-e?

A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é uma obrigação na esfera municipal que já está presente em mais de 300 municípios brasileiros. Ao contrário da NF-e (mercantil/federal/estadual), a NFS-e (serviços/municipal) não possui um padrão nacional. Cada cidade pode adotar um modelo, e adequar o funcionamento conforme suas necessidades. Esta contextualização é fundamental para justificar que não há uma resposta “absoluta” para a pergunta acima. A resposta pode variar conforme cada cidade, aliás, tratando-se de NFS-e, esta é a premissa básica.

Realizando um estudo de caso em cinco grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas), a resposta é “não”. O cupom fiscal não pode substituir a NFS-e. Em algumas cidades o cupom pode ser utilizado como RPS (recibo provisório de serviço), e posteriormente precisa ser convertida uma NFS-e junto à prefeitura. Mas vale lembrar que estamos falando de um estudo em cinco municípios, não se trata de uma realidade comprovada nas 300 cidades que já adotaram NFS-e.

Este procedimento segue a regra de outra pergunta que ocorre frequentemente: “Posso emitir nota conjugada ao invés de NFS-e?” Para que isto seja possível, a prefeitura deve ter um convênio com a SEFAZ. Hoje são poucas prefeituras que tem este acordo. Segundo levantamento realizado pela Conceito W Sistemas, empresa que é líder nacional em soluções para gestão e integração de NFS-e, menos de cinco cidades firmaram este tipo de convênio. Nos outros municípios, a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, ou melhor, “depende da prefeitura”.

As informações abaixo, extraídas dos portais das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas, podem ajudar a esclarecer algumas dúvidas:

Rio de Janeiro https://notacarioca.rio.gov.br/faq.aspx#faq0313

3.13. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços – RPS” e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

São Paulo http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/nfe/perguntas_mais_frequentes/index.php?content=faq#post10620

2.12. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

Salvador https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Institucional/Faq.aspx

13 - Devo informar a NFS-e na DMS? Não, os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e informar todas as NFS-e recebidas. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010. As empresas que emitem notas convencionais e cupons fiscais continuam obrigadas a informá-los na DMS.

31 - Posso utilizar outros documentos em substituição do RPS? Não. Somente o RPS poderá ser convertido em NFS-e.

Curitiba http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/duvidas.aspx

8.14 - Posso utilizar cupons fiscais como RPS? Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do consumidor dos serviços e conter a expressão RPS. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

Campinas http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFSe Campinas) e Nota Fiscal Paulista? A NFS-e do Município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.  A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.

2.06. Se o talonário impresso de notas fiscais de serviços que utilizo for referente a documento conjugado. O que devo fazer? O uso fica restrito às operações de comercialização de produtos. Toda prestação de serviço deverá ser acobertada pela NFSe Campinas.

3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas?

No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.

3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

Sobre a Conceito W

A Conceito W é líder nacional em soluções corporativas para gestão e integração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Especialista em gerenciamento da cadeia de serviços e cumprimento das obrigações fiscais municipais, desenvolve produtos que aprimoram o ciclo de relacionamento entre prestadores, tomadores de serviços e governo. Com 700 clientes e 40 parceiros, tem soluções homologadas para mais de 200 municípios, em 22 estados. Em constante evolução para atender todas as cidades, a Conceito W transforma obrigações fiscais municipais em oportunidades de otimização de processos.

Sobre o CW NFS-e

O CW NFS-e faz a gestão das notas fiscais de serviços, integrando os sistemas de gestão (ERPs) com os portais das prefeituras. Já foi integrado com mais de 50 softwares distintos, como SAP, Totvs Datasul e Totvs Microsiga, entre outros. Apresenta vantagens como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal. Além disso, as empresas que têm duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para se integrar com várias prefeituras.

Por Alan Koerbel, Diretor Geral da Conceito W Sistemas

 


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