NFS-e Embu das Artes: Prefeitura promove curso de capacitação para contadores

Nos dias 16 e 17/6, 9h, será realizado curso de capacitação sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para contadores de Embu das Artes (SP). Todos receberão orientação e conhecerão mais profundamente o novo sistema, que está sendo implantado na Prefeitura e que todos os prestadores de serviços terão até o dia 5 de setembro para aderir. O curso é gratuito será realizado no Centro Cultural Mestre Assis (Largo 21 de Abril, 29) e os interessados podem ser inscrever pelo telefone 4785-3672.

No lançamento da NFS-e, em 7/6, o prefeito Chico Brito enfatizou a modernização do serviço público municipal, melhorando a relação entre prefeitura e prestadores de serviços. Na apresentação do novo programa pelo diretor de Tecnologia do Simpliss Sistemas de Informação Ltda., Wagner A. Boaventura, a plateia atenta fez algumas considerações e perguntas, respondidas por Wagner, que reproduzimos a seguir e que podem ajudar a entender melhor como lidar com a nova tecnologia:

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A NFSe é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela será gerada e armazenada eletronicamente. A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Esse documento poderá atender, também, àqueles contribuintes que não disponham de infraestrutura de conectividade com o sistema da Administração Tributária Municipal em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

Como efetuar a solicitação para o uso da NFS-e?

a) acessar o link Solicitar Acesso na página da NFS-e na internet;

b) clicar na opção Solicitação para Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

c) preencher e imprimir o formulário. Ao final dessa etapa, será gerado um protocolo com número de identificação. O responsável legal deverá assinar o formulário e entregar nas praças de atendimento da prefeitura;

d) Após o fim do processo de solicitação, o responsável legal receberá, por e-mail, os dados de acesso ao sistema de NFS-e;

Como é emitida a NFS-e?

A NFS-e somente pode ser emitida on-line via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no município através dos dados de acesso fornecidos no fim do processo de solicitação. No impedimento de emissão on-line da NFS-e, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) enviados deverão ser convertidos em NFS-e.

A NFS-e pode ser enviada por e-mail?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços.

A NFS-e possui uma numeração específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, a partir do número 1 de forma sequencial.

Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:

2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na prefeitura.

Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?

Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.

É necessário substituir o RPS por NFS-e?

Sim. Os RPSs deverão ser convertidos em NFS-e no prazo de cinco dias.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/politica/7130037/capacitacao-para-contadores-16-e-17-6

 


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