NFS-e Duque de Caxias: Nota Fiscal Eletrônica dá 50% de abatimento no IPTU

Implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda de Duque de Caxias (RJ) no dia 3 de janeiro/2011, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) além de simplificar a vida dos prestadores de serviços, vai gerar créditos para os moradores e empresas de Duque de Caxias. Os créditos obtidos pelos tomadores de serviço poderão ser utilizados para abatimento de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2012. A NFS-e chega para substituir as notas fiscais impressas gerando economia para os prestadores de serviços.

São obrigados a emitir a NFSe todos os prestadores de serviço exceto os profissionais autônomos; instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros e as empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias.

Para cadastrar a senha, o prestador de serviço deve acessar o portal https://nfse.duquedecaxias.rj.gov.br e seguir as orientações. Na página podem ser consultados os créditos, a lista dos prestadores de serviços cadastrados na Prefeitura e informações sobre o RPS – Recibo Provisório de Serviços, além de perguntas e respostas sobre o novo sistema de emissão.

Créditos

O tomador de serviço fará jus ao crédito proveniente de parcela do ISS – Imposto Sobre Serviços recolhido. Serão gerados por NFSe os seguintes créditos: 30% do ISS recolhido de pessoa física; 10% do ISS recolhido de pessoa jurídica quando não houver retenção e 5% do imposto recolhido de pessoa jurídica responsável pela retenção. O crédito ficará disponível para utilização no período de 1 a 30 de setembro de cada ano. O valor dos créditos poderá ser consultado no portal com a utilização da senha.

Nesse período, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus ao crédito gerado, podendo ser cadastrado em nome de terceiros. Os créditos valem por cinco anos a partir da data da emissão na NFS-e e os tomadores de serviço em débito com o município só terão direito aos créditos após a regularização das pendências.

Fonte: http://www.duquedecaxias.rj.gov.br/index.php/noticias/noticia/2587/Nota-Fiscal-Eletrnica-d-50-de-abatimento-no-IPTU

 


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