NFS-e Catu: Prefeitura implanta Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A Prefeitura Municipal de Catu através do Decreto N 966 de 04 de abril de 2011, alterou alguns regulamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, trouxe como novidade tecnológica a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) modelo “ABRASF” Associação Brasileira de Secretaria de Finanças das Capitais em ambiente Web, Recibo Provisório de Serviços – RPS, Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços – RANFS e o Livro Fiscal Eletrônico.

A geração da Nota Fiscal eletrônica inteligente (NFEI) é fácil, segura, econômica, eficiente e com o benefício de que a mesma estará arquivada no site do Município pelo período prescricional de 05 (cinco) anos, podendo ainda ser facilmente recuperada quantas vezes se fizer necessárias, eliminando definitivamente os arquivos em papel e gerando redução nos processos administrativos.

O Contribuinte que utilizar a Nota Fiscal eletrônica inteligente (NFSe) terá em suas mãos diversas comodidades, como emissão de suas Notas de qualquer computador conectado à Internet, facilitando o processo de gestão contábil, visto a emissão automática do Livro Fiscal.

Com o objetivo de melhorar a comunicação com os contribuintes, todas as empresas prestadoras e tomadores de serviços sediados no município de Catu, assim como os contribuintes sediados em outro municípios e que prestem serviços em nosso território, deverão realizar o cadastramento eletrônico, que é obrigatório desde 17 de maio de 2011 através da página eletrônica da prefeitura do município de Catu.

Para tal os contribuintes deverão acessar o link do ISSQN, através dos endereços eletrônicos Clicando Aqui ou Acessando: https://www1.webiss.com.br/CatuBA em seguida, acessar a opção acesso anônimo para realizar o cadastramento eletrônico sendo necessário ter em mãos o CNPJ e a Inscrição Municipal de Contribuintes.

A partir da aprovação do Cadastro Eletrônico do Contribuinte-CEC, ou depois de ultimado o prazo para sua realização, o que primeiro ocorrer , fica vetada a emissão de notas fiscais físicas, anteriormente autorizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração Fiscal de Serviços ,às quais perderão sua validade, devendo ser substituída pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFSe, que entrou vigor no dia 17/05/2011.

Efetuado o procedimento cadastral o contribuinte obterá login e senha que proporcionará o acesso ao sistema do ISSQN- Catu e todas as suas funcionalidades. Mais informações com o Setor de Tributos: 071 3641-2676 | Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

Fonte: http://prefeituradecatu.com.br/?p=139

Tags: Nota Fiscal eletrônica inteligente, NFS-e, NFSe, NFE, NF-e, NFS, NF-s, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, Nota de Serviço, Nota Fiscal eletrônica, Nota serviço eletrônica

 


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