NFS-e Belo Horizonte - Programa BH Nota 10: perguntas e respostas do desconto no IPTU 2011
1) O que é NFS-e? NFS-e é a sigla para “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica”. Esse é um documento fiscal gerado eletronicamente que registra os dados relativos a uma prestação de serviços. Tem a mesma validade da Nota Fiscal tradicional (de papel), porém em formato digital (ou eletrônico).
2) Como funciona o sistema de crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e, surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço (alíquota) para a PBH (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte) a título de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Parte desse imposto é que será acumulada na forma de crédito de IPTU, que poderá ser abatido no IPTU no ano seguinte ao da acumulação.
3) Como acumulo créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? Pessoas físicas (cidadãos) têm direito a acumular 30% do ISSQN devido à PBH em cada operação. Já as pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais poderão acumular 10% do ISSQN de cada prestação de serviços sujeita ao ISSQN e devido à PBH. É bom lembrar que existem exceções e que elas estão listadas no Decreto nº 14.053, de 2010.
4) Quanto poderei descontar no IPTU através da utilização de créditos pela emissão de NFS-e? O desconto no IPTU decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no IPTU do exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores. Excepcionalmente, para desconto no IPTU 2011, serão consideradas as NFS-e emitidas entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2010, pois a Lei 9.795/2009, que criou o benefício, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.
5) Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto no IPTU? Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e: I - cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte; II - amparados por isenção, imunidade ou não incidência; III - prestados por microempreendedor individual (MEI).
6) Quem tem direito à utilizar os créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? E quem não tem esse direito? Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, cidadãos ou empresas, exceto: I - os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município; II - as pessoas naturais e jurídicas amparadas por imunidade ou isenção do IPTU; III - as pessoas naturais e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte; IV - os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
7) Posso acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU? Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.
8) Qual o período no qual as NFS-e são consideradas para fins de acumulação do crédito para desconto no IPTU? Serão consideradas as NFS-e emitidas no período de 1º de novembro a 31 de outubro do exercício seguinte. Excepcionalmente, para desconto no IPTU 2011, serão consideradas as NFS-e emitidas entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2010, pois a Lei 9.795/2009, que criou o benefício, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.
9) Como e quando poderei saber se tenho crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício (ano), a PBH, através da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) disponibilizará, no endereço eletrônico portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ (link BH Nota 10), o sistema para que seja efetuada a consulta e a distribuição de créditos aos imóveis.
10) Não possuo imóveis em BH, mas tenho crédito, posso destiná-lo para algum outro imóvel em Belo Horizonte? Sim. Basta indicá-lo em: portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ (link BH Nota 10). O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.
11) É obrigatória a indicação de imóveis para o aproveitamento do crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? Não. A pessoa que possui créditos para desconto no IPTU e possui imóvel situado em Belo Horizonte terá esse crédito automaticamente destinado a esse imóvel. Caso possua mais de um imóvel, a destinação automática será feita na seguinte ordem: primeiro, os imóveis residenciais, com preferência para os de maior valor de IPTU devido; segundo, os imóveis não residenciais e, por fim, os territoriais. Em cada categoria, a preferência será para o imóvel de maior valor de IPTU devido.
12) Como fico sabendo se os créditos foram utilizados? No momento em que a distribuição for efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.
13) Possuo débitos com o Município, como faço para regularizá-los para poder aproveitar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? Emita a guia de dívida ativa em www.fazenda.pbh.gov.br/gda/tl06.asp?OP=5 e quite ou parcele os débitos pendentes. Após três dias úteis, verifique no sistema de controle de créditos para desconto no IPTU se não há pendências para a destinação de seus créditos. Observe que o prazo de distribuição se encerra em 30 de novembro, portanto, efetue a regularização de suas pendências o quanto antes!
14) O imóvel para o qual pretendo destinar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU encontra-se em débito com o Município, como regularizar essa situação? Emita a guia de dívida ativa em www.fazenda.pbh.gov.br/gda/tl06.asp?OP=5 e quite ou parcele os débitos pendentes. Após três dias úteis, verifique no sistema de controle de créditos para desconto no IPTU se não há pendências para a destinação de seus créditos. Observe que o prazo de distribuição se encerra em 30 de novembro, portanto, efetue a regularização de suas pendências o quanto antes!
Fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/contents.do?evento=conteudo&idConteudo=47117&chPlc=47117&termos=NFS-e |