| 19/07/2011 |
NFS-e São Paulo: Prefeitura exige emissão da NFS-e a partir de 1º de agostoA Secretaria de Finanças do Município de São Paulo instituiu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1º de agosto. Conforme a Instrução Normativa 6, de 22 de junho, a exigência se aplica a todos os prestadores de serviços da capital, independente da receita bruta de serviços. A medida exclui os trabalhadores inscritos no programa Empreendedor Individual (EI), profissionais liberais autônomos, sociedades financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF) e outros prestadores de serviços. A seguir, a íntegra da Instrução Normativa 6, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo: NOTA FISCAL ELETRÔNICA: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE “NFe” DE SERVIÇOS – IN SF DESENV. ECON./ PMSP Nº 6, DE 22/06/2011 Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFe. O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009; RESOLVE : Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto: I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI; II - os profissionais liberais e autônomos; III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003; IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF; V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006. Tags: Programa Nota Fiscal Paulistana, Nota Paulistana, NFSe Paulistana, NFSe São Paulo, NFSe SP, NFS-e, NFSe, NFE, NF-e, NFS, NF-s, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, Nota de Serviço, Nota Fiscal eletrônica, Nota serviço eletrônica, NFeS, NFS-e, NFSe, NFE, NF-e, NFS, NF-s, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, Nota de Serviço, Nota Fiscal eletrônica, NF-e de Serviços de São Paulo |




Desenvolvido por