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NFS-e São Paulo: Diretor da Confirp analisa Nota Fiscal PaulistanaO Município de São Paulo instituiu o Programa Nota Fiscal Paulistana (NFS-e), através da lei 15.406/2011. O intuito é alterar a sistemática instituída anteriormente pela Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NF-e). Com o programa é ampliando de 50% para 100% a utilização dos créditos acumulados por meio do programa para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Também permiti que o contribuinte receba de volta como crédito até 30% do ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre os serviços contratados. Para entender melhor o programa Mota explica: “A sistemática é semelhante ao Programa Nota Fiscal Paulista do Estado, entretanto, em vez do crédito ser referente ao ICMS cobrado, será o ISS, e os valores também poderão ser depositado sem conta. Oque é muito interessante, pois, fará com que os consumidores intensifiquem a solicitação de nota e consequentemente se tornem fiscais da Prefeitura”. Com a implantação do programa foi alterado o sistema de geração de créditos do ISS. Os créditos que já são utilizados atualmente para abatimento do valor do IPTU agora poderão resgatados ou depositados em conta (corrente ou poupança), desde que o beneficiário não tenha débitos com a Fazenda Municipal. Apesar de serem pequenas as vantagens para o IPTU, o diretor da Confirp lembra que existem outros pontos que faz o programa interessante. “Ao se cadastrar e aderir à Nota Fiscal Paulistana o contribuinte vai participar automaticamente de sorteios mensais de prêmios entre R$ 10 e R$ 50 mil, informou ontem a prefeitura de São Paulo. No total, serão 137.553 contemplados mensalmente com prêmios que totalizam R$ 1,6 milhão”. “O programa é uma ótima forma de fazer com que os contribuintes auxiliem na fiscalização das empresas da capital e a prefeitura espera arrecadar R$ 85 milhões por ano com o programa”, finaliza Mota. Fonte: (03/08/11) http://confirp.wordpress.com/2011/08/03/diretor-da-confirp-analisa-nota-fiscal-paulistana/ |




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