NFS-e São João do Meriti: Prefeitura implanta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica? A Nota Fiscal Eletrônica é um serviço informatizado que veio substituir a nota impressa feita no talão. O prestador de serviço deve emiti-la eletronicamente, direto no site da Prefeitura pelo sistema ISS-MERITI. 2-Quais estabelecimentos devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica? Todos os estabelecimentos prestadores de serviços como: clínicas médicas, salões de beleza, hotéis, estacionamentos, academias de ginástica, cursos de idiomas, escolas, creches, lavanderias, oficinas mecânicas, todos que prestam serviços. 3. Os restaurantes são obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica? Não, porque não são prestadores de serviços. Também não emitem Nota Fiscal Eletrônica os estabelecimentos comerciais que vendam mercadorias o que não o excluí de ser cadastrado no ISS-MERITI como tomador de serviços. 4. Por que eu devo pedir a Nota Fiscal Eletrônica? É um direito do cidadão e consumidor e com a Nota Fiscal Eletrônica o índice de sonegação fiscal e inadimplência diminuirá, aumentando a arrecadação municipal, gerando maiores benefícios a população Meritiense. 5. O Tomador de Serviços será obrigado a fazer Declaração destes serviços Tomados? Sim, todos os serviços tomados deverão ser lançados e encerrados mensalmente (independente de haver ou não retenção de ISSQN na fonte), caso o tomador de serviço não tenha tomado nenhum serviço dentro do mês de exercício deverá encerrar a escrituração dos serviços tomados como sem movimentação. 6. Como me cadastrar como empresa Tomadora de Serviços? Se a sua empresa já está inscrita junto ao cadastro mobiliário do município, o processo de cadastramento no ISS-MERITI habilitará esta função, caso a empresa não esteja cadastrada no município deverá comparecer na repartição fiscal competente e promover a sua inscrição municipal, munido do requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado, instruído com os documentos necessários que em caso de pessoa jurídica, deverá apresentar: cópia do contrato social devidamente registrado em órgão competente, cópia de inscrição na União - CNPJ. 7. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica “online”? Sim. Quando o estabelecimento não tiver acesso à Internet ou quando a emissão no site do ISS-Meriti for inviável, o prestador de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços (RPS), que em alguns casos, pode ser inclusive um cupom fiscal com a denominação “Recibo Provisório de Serviços”, desde que o converta em Nota Fiscal Eletrônica posteriormente. Esse recibo é muito utilizado pelos estabelecimentos que emitem muitos documentos diariamente, a exemplo dos estacionamentos, boletos escolares e outros fornecidos como prova da prestação dos serviços também podem servir de recibo. Exija que o prestador de serviços registre seu CPF no RPS. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento eletrônico e pode ser impresso e entregue ao tomador de serviço ou posteriormente enviado para o e-mail do mesmo. 8. Como faço para consultar se um Recibo Provisório de Serviço foi convertido em Nota Fiscal Eletrônica? Procure no site a opção “Consulta de RPS” e informe os dados solicitados. O prestador de serviços tem, pela legislação tributária, prazo de 10 (dez) dias para conversão do recibo em Nota Fiscal Eletrônica, em que pese à recomendação para que a conversão se dê no mais curto prazo possível. 9. Como funcionará a consulta de Autenticidade de Documentos Fiscais? A Consulta de Autenticidade de Documentos Fiscais é simples de ocorrer, o recebedor da Nota Fiscal acessa o site da Prefeitura (www.meriti.rj.gov.br) e faz consulta, que tem como objetivo promover a educação fiscal dos Tomadores de Serviços e garantir a autenticidade dos documentos fiscais. OBS: A dúvida pode ser tirada através das informações no site ou pelos canais de contato. É fácil e rápido acessar o conteúdo, informações acesse: |




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