NFS-e Canoas: Prefeitura determina prazo máximo para devolução dos talonários em branco

Conforme o parágrafo 2º, do Artigo 16 do Decreto 605/2011 da Prefeitura do Município de Canoas (RS), após o início da emissão da NFS-e, o contribuinte tem o prazo máximo de 30 dias para apresentar ao fisco municipal os talonários ou formulários contínuos de notas fiscais de serviços não emitidas, para fins de inutilização das mesmas. Recomenda-se a elaboração de um protocolo de entrega, que ao ser carimbado pela Prefeitura, garantirá o atendimento a esta regra.

Fonte: (01/08/11) http://www.pompermaier.com.br/novidades_artigos_detalhe.php?id=400

 


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