NFS-e São Paulo: Como ganhar créditos com a Nota Fiscal Paulistana

NFS-e São Paulo: Como ganhar créditos com a Nota Fiscal Paulistana

Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica ampliou os benefícios para o consumidor; saiba quais serviços rendem mais e menos créditos.

São Paulo (SP) – Em vigor desde 2006, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços do município de São Paulo foi rebatizada no último dia 09/07/11 como Nota Fiscal Paulistana e trouxe novos benefícios para quem a exige. O documento, que também garante devolução de impostos a quem o solicita, pode facilmente ser confundido com sua “parenta” estadual, a Nota Fiscal Paulista.

Para desfazer possíveis confusões entre os dois programas e esclarecer que tipos de estabelecimentos rendem mais e menos créditos, EXAME.com preparou a lista de perguntas e respostas a seguir, com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

1. O que é a Nota Fiscal Paulistana?

A Nota Fiscal Paulistana é o novo nome da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deve ser emitida por praticamente todos os prestadores de serviços do município de São Paulo. Todos os consumidores que a solicitarem e fornecerem seu CPF receberão, em forma de créditos, 30% do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado sobre o valor da nota.

2. Para que servem esses créditos?

O valor desses créditos pode ser abatido do IPTU de qualquer imóvel indicado pelo consumidor ou ainda transferido para sua conta corrente. Até a sanção da lei que institui a Nota Fiscal Paulistana, esses créditos só podiam ser usados para abater até 50% do valor do IPTU ou então vendidos para outra pessoa que quisesse utilizá-los dessa forma. Agora, eles podem ser sacados ou utilizados para abatimento de até 100% do valor do IPTU.

3. Em que tipo de estabelecimento eu consigo mais créditos?

Diferentemente do Programa Nota Fiscal Paulista, no qual nem todas as mercadorias rendem créditos para quem pede a nota, todos os serviços em que o prestador emite nota fiscal eletrônica rendem créditos para o consumidor. Só que alguns são tributados com alíquotas maiores que outros.

A grande maioria dos serviços é tributada em 5%, a maior alíquota existente. Ou seja, de uma nota fiscal de 100 reais, 5 reais são referentes ao ISS. Deste valor, o consumidor recebe 30%, ou 1,50 real.

Encaixa-se nesse grupo uma imensa gama de serviços, como inspeção veicular, assistência técnica, serviços prestados por empresas de engenharia, arquitetura, decoração ou advocacia, administração de imóveis, serviços prestados por instituições financeiras, hospedagem em hotéis, tinturaria e lavanderia, estacionamento e serviço de valet, cabeleireiros (em redes de salões, por exemplo), cursos de idiomas e autoescolas.

4. Quais os estabelecimentos que concedem menos créditos?

Alguns serviços rendem proporcionalmente menos créditos, pois sua alíquota de ISS é menor, de 2% ou 3%. Nesse caso, uma mesma nota de 100 reais vai render um imposto de 2 ou 3 reais, dos quais apenas 60 ou 90 centavos retornarão ao tomador do serviço.

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/consumo/noticias/como-ganhar-creditos-com-a-nota-fiscal-paulistana

 

 


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