| NFS-e São Paulo: Lei elimina três declarações do município de São Paulo |
NFS-e São Paulo: Lei elimina três declarações do município de São PauloA vigência da Lei nº 15.406/11, publicada no Diário Oficial de 9 deste mês(07/11), promoveu diversas mudanças na legislação tributária do município de São Paulo, entre as quais a extinção de três obrigações acessórias Os contribuintes devem ficar atentos às novidades. Foi extinta, por exemplo, a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), para escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos relativos a servidos tomados de terceiros. Trata-se de um programa que o contribuinte instala em seu computador para gerar declarações eletrônicas que devem ser transmitidas à prefeitura. A lei extinguiu, também, a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME), que deve ser transmitida via internet pelo contribuinte enquadrado no Regime de Estima do ISS. Através da DAME são declarados todos os meses os valores relacionados a despesas, distribuição de pessoal e distribuição porcentual de receitas e despesas entre comércio, indústria e serviços. Quanto às receitas de serviços, são solicitadas informações inerentes à atividade de serviço desenvolvida pelo contribuinte estimado. Apura-se também o saldo credor ou devedor de ISS, comparando-se o faturamento efetivo do contribuinte, em relação ao faturamento estimado. A DAME é importante para que o contribuinte possa solicitar restituição de ISS pago a maior, e constitui obrigação acessória fundamental a ser cumprida. Por fim, foi extinta a Declaração Mensal de Serviços (DMS), também eletrônica, na qual as instituições financeiras e assemelhadas ficam obrigadas a apresentar por agência ou dependência inscrita no CCM (Cadastro de Contribuintes do Município), e que estejam desobrigadas à entrega da DIF (Documento de Informações Fiscais) na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças. |




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