NFS-e em São Paulo / Nota paulistana

NFS-e em São Paulo / Nota paulistana: Instrução Normativa define obrigatoriedade de emissão

No Diário Oficial de São Paulo foi publicada a Instrução Normativa 10, da Secretaria Municipal de Finanças, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todos os prestadores de serviços da capital.

A exigência se aplica a maioria dos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço, com exceção dos que figuram em uma lista cuja emissão da NFS-e é opcional.

De acordo com a Instrução Normativa, dessa lista fazem parte os trabalhadores que aderiram ao programa Empreendedor Individual optantes do Simples Nacional.

Os profissionais liberais e autônomos, as sociedades uniprofissionais, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da DIF (Declaração de Instituições Financeiras) também estão isentas da obrigatoriedade.

O mesmo vale para os serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e pela Concessionário da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.

A Secretaria Municipal de Finanças esclarece que as atividades de prestação de serviços obrigadas à emissão da NFS-e são passíveis de geração de crédito proveniente de parcela do ISS, já a partir de 1º de agosto.

De acordo com a Instrução Normativa, compete à Divisão de Declarações Fiscais (DIDEF) gerenciar o sistema da NFS-e, promovendo a retificação de ofício quando apurada divergência na geração de crédito.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/17/08/2011/instrucao-normativa-define-obrigatoriedade-de-emissao-da-nfs-e-em-sao-paulo/gf/237005/news.aspx

 


Nossos sites




CW NFS-E
LEGISLAÇÃO PARCEIROS COMPRAR CONTATO
Solução Sobre NFS-e Benefícios Política comercial Formulário de contato
Benefícios NFS-e e ABRASF Proposta de parceria Solicite um orçamento Solicite um orçamento
Recursos Sobre o SPED
Formas de integração Prefeituras homologadas
Veja mais Veja mais
Desenvolvido por e-sauce