NFS-e Pelotas: Decreto sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é alterado

NFS-e Pelotas: Decreto sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é alterado

Considerando a necessidade de adequar regulamentações, o prefeito de Pelotas (RS) Adolfo Antônio Fetter assinou o Decreto nº 5.415 que altera o Decreto 5.375, de 12 de maio do ano corrente, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Conforme o decreto, passa a vigorar a seguinte redação: "A emissão da NFS-e torna-se obrigatória para o prestador de serviço que iniciar suas atividades a partir de 01 de setembro de 2011, independentemente do valor da sua receita bruta, exceto no caso dos profissionais autônomos e microempreendedores individuais." Esta alteração se refere ao parágrafo 2º do Artigo 4º.

Também no Artigo 4º, outra adequação foi feita, onde passa a vigorar a seguinte redação: "A partir de 1º de janeiro de 2012, a NFS-e torna-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas inscritas no município de Pelotas, independentemente da receita auferida, exceto no caso dos profissionais autônomos e microempreendedores individuais".

No Artigo 5º foram feitas mais duas adequações, a primeira diz: "A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura Municipal de Pelotas", "Secretaria Municipal de Gestão Financeira" e "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e". A segunda alteração acrescenta a redação o seguinte "A série da NFS-e é "A".

A última adequação foi feita no Artigo 10º: "A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) fica sujeita à autorização de acesso do Fisco Municipal, com prazo máximo de liberação de um ano, devendo ser solicitada e renovada por meio eletrônico no programa do ISS Eletrônico, disponível através do portal da Prefeitura Municipal de Pelotas na internet". Autor: Laura Alam.

Fonte: http://pref-pelotas.jusbrasil.com.br/politica/7561854/decreto-sobre-a-nfs-e-e-alterado

 


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