NFS-e - EFD PIS Cofins: – Serviços não Sujeitos ao ICMS

NFS-e - EFD PIS Cofins:  – Serviços não Sujeitos ao ICMS

FAQ Oficial da receita sobre o NFS-e - EFD PIS Cofins: Documentos fiscais – Serviços (Não Sujeitos ao ICMS) – Bloco A.

29.    Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFS-e?

Como o prazo para emissão da NFS-e é anterior ao da entrega da escrituração, escriture utilizando a própria NFS-e. Informe a data da emissão da NFS-e no respectivo campo de data de emissão do documento e preencha no campo de data da execução do serviço a data da emissão do RPS (que deve coincidir com a prestação do serviço).

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

 


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