| NFS-e São Miguel do Oeste: lei municipal n. 6494/11 instituiu a nota fiscal eletrônica de serviço |
NFS-e São Miguel do Oeste: lei municipal n. 6494/11 instituiu a nota fiscal eletrônica de serviçoSão Miguel do Oeste (SC) não ficou de fora da adoção da tecnologia de ponta. A lei municipal n. 6494/11 instituiu a nota fiscal eletrônica de serviço em nosso município, que deverá ser emitida quando da prestação de serviço, tanto pelas pessoas físicas, como pelas empresas. A partir de 22/08/11, os primeiros documentos eletrônicos municipais começam a ser emitidos. Os contribuintes obrigados, nesta primeira etapa, são: Concessionária de veículos e máquinas; Empresas de construção civil com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Hospitais; Clínicas de qualquer natureza; Laboratórios de análises clínicas; Planos de saúde e de medicina de grupo; Serviços de engenharia previstos nos itens 7.01 e 7.03, do Código Tributário Municipal, da lista de serviços prestados por pessoa jurídica; Corretores de seguros; Varrição, coleta e remoção e destinação de lixo. A partir de 01 de janeiro de 2012 passam a ser obrigados: Serviços de informática e congêneres; Cessão de estruturas de uso temporário; Ensino e instrução inclusive Auto Escolas; Serviços e hospedagem; Representação comercial; Serviços de vigilância e monitoramento; Serviços de fonografia e fotografia; Serviços gráficos; Assessoria e consultoria de qualquer natureza; Transporte municipal; Serviços de propaganda e publicidade; Serviços contábeis; Serviços funerários; Empreiteiras de construção civil com faturamento anual acima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Recauchutagem de pneus. Todas as demais atividades de prestação de serviços ficam obrigadas a partir de 01 de janeiro de 2013. Porém, qualquer contribuinte que queira optar antecipadamente, poderá fazê-lo. Fonte: http://www.jornalregionalsmo.com.br/blogs/informeeconomico/post.php?id=402 |




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