NFS-e Santos

NFS-e Santos: Prefeitura implanta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Prefeitura Municipal de Santos (SP) implantou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) desde o mês passado. O Decreto 5.870/2011 regulamentou o assunto.

Estão obrigados a utilização da NFS-e no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto (26/05/11), os prestadores de serviços inscritos no cadastro de contribuintes mobiliários da Prefeitura Municipal de Santos com a atividade de hotéis turísticos e pousadas.

As demais empresas prestadoras de serviços sediadas em Santos seguirão um cronograma específico a ser definido pelo Departamento de Administração Tributária da PMS (DEATRI) para saber a partir de que data se iniciará a obrigatoriedade.

Independente do cronograma de obrigatoriedade é permitido aos prestadores de serviço, optarem pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Esta opção deverá ser feita através do contador da empresa.

O aplicativo para emissão da NFS-e já está disponibilizado na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santos (www.santos.sp.gov.br). Porém, indicamos a procurar o nosso Departamento de Escrita Fiscal antes, pois necessita de senha que está em nosso poder.

Assim que deferida a autorização para utilização da NFS-e ficará vedada a utilização de notas fiscais convencionais e de quaisquer outros documentos fiscais anteriormente autorizados por regime especial, ressalvada expressa autorização do DEATRI.

A NFS-e emitida será automaticamente entregue ao tomador de serviços através do e-mail que constar do campo de dados do tomador. Na falta do e-mail do tomador de serviços ou por sua solicitação, a NFS-e emitida deverá ser impressa em via única e entregue pessoalmente ou por qualquer meio acordado entre as partes. Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e para fazer o cadastro de utilização da NFS-e para quem optar.

Fonte: Adição Contábil http://www.adicao.com.br/noticias_base.asp?id=653

 


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