| NFS-e Manaus: SEMEF publica decreto que disciplina a locação de bens móveis com fornecimento de mão de obra |
NFS-e Manaus: SEMEF publica decreto que disciplina a locação de bens móveis com fornecimento de mão de obraCom o objetivo de coibir a sonegação do tributo que administra, a Secretaria Municipal de Finanças, publicou decreto que regulamenta o aluguel de bem móvel com fornecimento de mão de obras. O decreto foi feito após decisões do STF e STJ que classificam esta atividade como pura prestação de serviços. "São exatamente essas ações que o fisco municipal necessitam tomar as necessárias providências para recuperar a integralidade de seus créditos, obtendo assim valiosos recursos para beneficiar as demandas da cidadania". DECRETO N.º 0846, DE 15 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE sobre a base de cálculo do ISSQN em operações que envolvam locação de bens móveis com fornecimento de mão-de-obra e disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para as operações que especifica. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 c/c Lei nº 714, de 30 de outubro de 2003; CONSIDERANDO a revogação do subitem 3.01 disposto no Anexo da Lei nº 714, de 30 de outubro de 2003; CONSIDERANDO que a locação de bens móveis pura e simples, quando não envolver prestação de serviço, se constitui em mera cessão de uso, motivo porque não incide ISSQN na referida operação; CONSIDERANDO as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ quanto à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a locação de bens móveis, com fornecimento de mão-de-obra por meio de pessoal próprio, eis que a hipótese materializa, em concreto, o fato gerador do ISSQN; CONSIDERANDO, por fim, as razões expostas no processo administrativo nº 2011/2207/2887/01473, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre as operações que envolvam locação de bens móveis com fornecimento de mão-de-obra será calculado sobre o preço total do serviço. Parágrafo único. Nos contratos de locação de bens móveis que envolvam o fornecimento de mão-de-obra aplicar-se-á a alíquota de 5% (cinco por cento) e utilizar-se-á como base de cálculo o valor total do serviço, não sendo admitidas deduções relativas a encargos de qualquer natureza. Art. 2º Para efeito de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e relativa às operações definidas no art. 1º deverão ser observadas as codificações dos itens 3.02, 3.03, 3.04 e 3.05, da lista de serviços descrita no Anexo da Lei Complementar nº 116,de 31 de julho de 2003, c/c Lei nº 174, de 30 de outubro de 2003. Parágrafo único. Para locação de bens móveis que não envolvam fornecimento de mão-de-obra, o sistema de NFS-e inabilitará o subitem 03.01 – Locação de Bens Móveis, com indicação de que tal operação está dispensada de emissão de documento fiscal, em virtude da não incidência do ISSQN sobre a referida operação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 0043, de 04 de março de 2009. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 15 de abril de 2011 Fonte: http://sp-vagas.blogspot.com/2011/04/rh-manaus-semef-publica-decreto-que.html |




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