| NFS-e Curitiba: Isenção de imposto municipal para Urbs é questionada no TC |
NFS-e Curitiba: Isenção de imposto municipal para Urbs é questionada no TCEstá na pauta de julgamentos de hoje do Tribunal de Contas do Paraná (TC) um questionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) contra um benefício fiscal concedido pela prefeitura da capital à Urbanização de Curitiba (Urbs). Uma representação pede o fim da isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a cobrança de estacionamento na área da Rodoferroviária, administrada pela Urbs no centro da cidade. Ao todo, o estacionamento tem 244 vagas comuns e 25 vagas especiais para os usuários do bloco estadual e interestadual. O preço para parar no local varia entre R$ 2,50 (30 minutos) e R$ 16,30 (diária). O incentivo fiscal está em vigor desde a década de 80, quando a Urbs foi criada, mas o questionamento do MP aconteceu em 2008 e só agora será julgado. Na ação, não há informações sobre o quanto a Urbs teria deixado de repassar à prefeitura. Histórico - Empresa se envolveu em polêmicas O julgamento que está na pauta do Tribunal de Contas do Estado (TC) se soma à série de polêmicas envolvendo a Urbs nos últimos meses. Em março, o programa Fantástico, da Rede Globo, mostrou um diretor da Consilux, empresa que opera radares em Curitiba, afirmar que era possível “apagar” multas. A Urbs rescindiu o contrato com a empresa, a qual pode receber algum tipo de indenização. Em setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu que a Urbs não poderia fiscalizar o trânsito de Curitiba por se tratar de uma sociedade de economia mista. Pela decisão, multas aplicadas pela Diretran seriam nulas. A prefeitura continuou multando e recorreu da decisão. No dia 7 de outubro, Rosângela Battistella, então diretora-geral da Diretran, órgão da Urbs, pediu demissão após ser divulgado um vídeo em que ela admite que estacionou em uma vaga para idoso. Na segunda-feira passada, o prefeito Luciano Ducci (PSB) anunciou a criação da Secretaria de Trânsito para fiscalização do trânsito e aplicação de multas, entre outras atribuições que eram da Urbs. Segundo o MP, a isenção contraria o artigo n.º 173 da Constituição Federal, que proíbe as empresas públicas e sociedades de economia mista de ter privilégios diferentes do setor privado. “Evidencia-se falha da prefeitura municipal ao não cobrar os tributos incidentes sobre a atividade de prestação de serviços efetivada pela Urbs”, argumenta Laerzio Chiesorin Junior, atual procurador-geral do MPjTC, em ofício de junho de 2008. O relator do caso no TC é o conselheiro Nestor Baptista. O presidente da Urbs, Marcos Isfer, argumenta que a legislação municipal garante a isenção. “Tem lei, então cumpra-se a lei”, diz Isfer. O artigo n.º 85 da Lei n.º 40/2001 determina o não pagamento de ISS para “pessoas jurídicas de direito público e privado, integrantes da administração indireta do município”. Além disso, a Lei n.º 6.155/1980 diz que a entidade “terá isenção de impostos e taxas de polícia municipais”. Sem precedentes O advogado Leonardo Sperb de Paola, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), afirma que a questão é complexa porque não há precedentes de casos semelhantes na Justiça ou em outros Tribunais de Contas. Porém, para ele, não é recomendável a cobrança de ISS da Urbs, por ser órgão vinculado à prefeitura. Além disso, o advogado entende que, se há inconstitucionalidade nas leis municipais, é a Justiça que deve ser acionada. “O mais correto seria o MP ingressar com uma ação para obter do Judiciário a declaração de inconstitucionalidade da norma.” |




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