NFS-e Guarulhos: Portaria Nº 20/2011 – SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e outras providências.

NFS-e Guarulhos: Portaria Nº 20/2011 – SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e outras providências.

SECRETARIA DE FINANÇAS - GABINETE DO SECRETÁRIO - PORTARIA Nº 20/2011 – SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Guarulhos, NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei e considerando o que determina o Art. 32 da Lei Municipal 5986/2003 e seu regulamento; Considerando a disposição do Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto Municipal 29168/2011, que intituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; Considerando a Portaria nº 16/2011 desta Secretaria de Finanças, de 23 de agosto de 2011, que dispôs sobre as regras e o cronograma, relativos à obrigatoriedade da emissão da NFS-e, RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente, ao que dispõe o Anexo Único à Portaria nº 16/2011-SF, que trata dos prazos para início obrigatório da emissão da NFS-e, o contribuinte, ou seu representante legal poderá requerer, por Processo Administrativo, a prorrogação do prazo especificado, quando:

I. For obrigado à emissão de NFS-e, com remessa de RPS em arquivo tipo “XML”, com layout específico pelo que dispõe os §§ 10 e 11, do Art. 6º do Decreto Municipal 29168/2011.

Art. 2º - O prazo de prorrogação será efetivado para os contribuintes que estão obrigados a entrar no sistema de emissão de NFS-e, no corrente exercício, da seguinte forma:

I. Para aqueles que entrarem no sistema em 01 de outubro de 2011 e que solicitarem via Processo Administrativo até o dia 10 de outubro de 2011, terão que, obrigatoriamente, iniciar a emissão da NFS-e em 01 de dezembro de 2011; e,

II. Para aqueles que entrarem no sistema em 01 de novembro de 2011 e que solicitarem via Processo Administrativo até o dia 10 de novembro de 2011, terão que, obrigatoriamente, iniciar a emissão da NFS-e em 01 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único. Para os demais casos, fica inalterado o que consta da Portaria nº 16/2011-SF.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 03 de outubro de 2011 - NESTOR CARLOS SEABRA MOURA - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

Fonte: http://nfse.guarulhos.sp.gov.br/NFS-ePortaria20.pdf

 


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