| NFS-e Guarulhos: Portaria Nº 20/2011 – SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e outras providências. |
NFS-e Guarulhos: Portaria Nº 20/2011 – SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e outras providências.SECRETARIA DE FINANÇAS - GABINETE DO SECRETÁRIO - PORTARIA Nº 20/2011 – SF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e outras providências. O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Guarulhos, NESTOR CARLOS SEABRA MOURA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei e considerando o que determina o Art. 32 da Lei Municipal 5986/2003 e seu regulamento; Considerando a disposição do Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto Municipal 29168/2011, que intituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; Considerando a Portaria nº 16/2011 desta Secretaria de Finanças, de 23 de agosto de 2011, que dispôs sobre as regras e o cronograma, relativos à obrigatoriedade da emissão da NFS-e, RESOLVE: Art. 1º - Excepcionalmente, ao que dispõe o Anexo Único à Portaria nº 16/2011-SF, que trata dos prazos para início obrigatório da emissão da NFS-e, o contribuinte, ou seu representante legal poderá requerer, por Processo Administrativo, a prorrogação do prazo especificado, quando: I. For obrigado à emissão de NFS-e, com remessa de RPS em arquivo tipo “XML”, com layout específico pelo que dispõe os §§ 10 e 11, do Art. 6º do Decreto Municipal 29168/2011. Art. 2º - O prazo de prorrogação será efetivado para os contribuintes que estão obrigados a entrar no sistema de emissão de NFS-e, no corrente exercício, da seguinte forma: I. Para aqueles que entrarem no sistema em 01 de outubro de 2011 e que solicitarem via Processo Administrativo até o dia 10 de outubro de 2011, terão que, obrigatoriamente, iniciar a emissão da NFS-e em 01 de dezembro de 2011; e, II. Para aqueles que entrarem no sistema em 01 de novembro de 2011 e que solicitarem via Processo Administrativo até o dia 10 de novembro de 2011, terão que, obrigatoriamente, iniciar a emissão da NFS-e em 01 de dezembro de 2011. Parágrafo Único. Para os demais casos, fica inalterado o que consta da Portaria nº 16/2011-SF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 03 de outubro de 2011 - NESTOR CARLOS SEABRA MOURA - SECRETÁRIO DE FINANÇAS. |




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