NFS-e Mogi Guaçu: Prefeitura poderá lançar campanhas com prêmios ou reembolso parcial para arrecadar mais ISSQN
A Secretaria da Fazenda de Mogi Guaçu (SP) pretende aumentar a receita gerada pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para isso, um novo artigo será acrescido ao Código Tributário do Município para que a Prefeitura possa realizar campanhas de incentivo à emissão de notas fiscais de serviço. “Inclusive mediante premiação ao tomador de serviços destinatário ou portador de nota fiscal sorteada e/ou reembolso de até 30% (trinta por cento) do ISSQN efetivamente recolhido aos cofres municipais”, prevê o artigo 186-C a ser acrescentado à lei municipal 2.993, de 11 de dezembro de 1992, que define o Código Tributário de Mogi Guaçu. Pelo sistema de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) implantado em maio deste ano, até outubro foram emitidas 100 mil delas, correspondendo a uma movimentação de R$ 250 milhões e incremento de 16% na arrecadação do ISSQN. IPTU O problema é que o projeto de lei complementar número 69 que adiciona o artigo 186-C ao código precisou ser retirado da pauta da Câmara Municipal depois de dar entrada e ser lido em plenário na última sessão, segunda-feira. Foi devolvido ao Executivo porque o texto de dois dos quatro artigos a ganhar nova redação era idêntico – o 153 e o 162. Os outros dois são o 151 com parágrafo único e o 161. O propósito de mudar a redação desses dispositivos do Código Tributário é alterar a data do “fato gerador” do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). De acordo com o artigo 151, o lançamento do IPTU para o exercício seguinte, “sempre que possível”, será feito “em conjunto” com os demais tributos que recaem sobre o imóvel, tomando por base a situação existente em 1º de novembro de cada ano. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “para mera correção/atualização monetária, sem aumento real, aplicar-se-á a variação do IPCA/IBGE (na falta deste o INPC/IBGE, e na falta deste o IGP-M/FGV), relativamente ao período entre 1º de novembro do ano anterior a 30 de outubro do ano corrente, para vigorar a partir de 1º de janeiro do Exercício subsequente, divulgado o percentual mediante decreto do Prefeito Municipal”. A redação em duplicidade que motivou a retirada do projeto é o texto replicado no inciso 1º de cada um dos artigos 153 e 162 e define que “o lançamento anual e o recolhimento far-se-á à vista, em parcela única, podendo o Chefe do Executivo disponibilizar a quitação do tributo em até doze (12) parcelas mensais consecutivas, conforme as datas fixadas no respectivo regulamento”. Na justificativa da proposta, o prefeito Paulo Eduardo de Barros, Dr. Paulinho (PV), afirma que “tais modificações vêm de (sic) encontro aos anseios da população, notadamente aqueles que buscam manter em dia suas obrigações tributárias”. Mesmo com o “Show de Prêmios” que sorteou carro, moto e outros produtos para contribuintes em dia com o pagamento do IPTU, a arrecadação do imposto está longe dos R$ 22 milhões previstos pela Secretaria da Fazenda depois do polêmico reajuste aprovado em dezembro de 2010. Até setembro atingiu aproximadamente R$ 9 milhões, menos da metade do esperado pela Prefeitura. Fonte: http://www.jcmogi.com.br/noticias/economia/economia/2956- |