NFS-e Brasília - ISS Distrito Federal: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Substituição Nota Fiscal Modelos 3 e 3-A

NFS-e Brasília - ISS Distrito Federal: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Substituição Nota Fiscal Modelos 3 e 3-A

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 33.304 de 04.11.2011 (DODF de 04.11.2011), regulamentou a substituição das Notas Fiscais Modelos 3 e 3-A por meio da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe-ISS).

Ficam autorizados os contribuintes prestadores de serviços do Distrito Federal a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe-ISS).

Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe-ISS), o contribuinte deverá previamente estar credenciado pela Administração Tributária e observar  no que couber, as disposições relativas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Estas disposições são válidas a partir de 01.11.2011.

Fonte: http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=4385

 

 


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