| NFS-e Rio de Janeiro: Liminares impedem cobrança de ISS sobre locação de bens |
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NFS-e Rio de Janeiro: Liminares impedem cobrança de ISS sobre locação de bensEmpresas locadoras de bens têm obtido liminares que impedem o município do Rio de Janeiro de exigir o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis, a prefeitura continua a efetuar a cobrança. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos para que o município do Rio se abstenha de cobrar o ISS sobre essas operações. Mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminar na 12ª Vara da Fazenda Pública. Para a prefeitura, o Supremo só declarou inconstitucional o item 3.1 da Lei Complementar nº 116, que permitia a cobrança de ISS sobre locação de bens. Porém, não vetou o item 3 da mesma lei, que trata da cobrança do tributo sobre serviços prestados mediante locação. Porém, na recente decisão, em agravo de instrumento, a desembargadora Patrícia Serra, da 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, não aceitou essa argumentação. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento. (17/11/11 - Adriana Aguiar|Valor) |




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