NFS-e Maricá: Secretaria de Fazenda dispensa CPF para Nota Fiscal Eletrônica

NFS-e Maricá: Secretaria de Fazenda dispensa CPF para Nota Fiscal Eletrônica

A partir de hoje, dia 29 de novembro/2011, não é mais obrigatório ao cliente fornecer o número do CPF no momento de solicitar ao comerciante a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Maricá (RJ). A decisão é do secretário de Fazenda, Roberto Santiago e foi tomada a partir de demanda feita pelo presidente da Associação Comercial da cidade, empresário Adélio Soares da Silva.

De acordo com Santiago, somente a partir de 2012, quando for implantado o sistema de bonificação para desconto do IPTU a partir da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é que o cliente, para gozar do benefício, terá de fornecer o CPF.

Fonte: http://www.marica.rj.gov.br/noticias/noticias.php?news=1239

 


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