NFS-e Brasília: Crédito do Nota Legal gerado até esta quarta pode ser usado em 2012

NFS-e Brasília: Crédito do Nota Legal gerado até esta quarta pode ser usado em 2012

Consumidor pode usar créditos sobre compras para pagar IPTU e IPVA. Valores gerados a partir de dezembro só poderão ser usados em 2013.

Os consumidores do Distrito Federal podem usar os créditos gerados sobre as compras feitas até esta quarta-feira (30/11/11) para pagar IPTU e IPVA de 2012. Para ter direito aos créditos, o consumidor deve informar o número do CPF na hora da emissão da nota ou cupom fiscal pelo estabelecimento credenciado. As notas emitidas a partir desta quinta (1º de dezembro) terão os créditos disponibilizados para os impostos de 2013.

Hoje, 65 mil empresas do DF participam do programa, que devolve ao consumidor até 30% do ICMS e do ISS recolhidos pelo comércio sobre as vendas em que o consumidor registra seu CPF.

O vigilante Clarismar Pereira Machado guarda dezenas de notas fiscais. No site da Secretaria da Fazenda, confere se os créditos para desconto no IPTU e IPVA entraram. “70% do que é declarado o CPF não aparece na minha conta do Nota Legal”, afirma.

Caso ocorra divergência, o cidadão deve fazer uma reclamação no site da  Secretaria da Fazenda. As lojas que não informam os créditos são multadas em R$ 50 por nota não registrada.

Dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal indicam que o programa Nota Legal já disponibilizou mais de R$ 172,8 milhões em créditos desde o início do programa, em setembro de 2008. O Nota Legal permite ao consumidor usar os créditos para abater no pagamento de IPTU e IPVA.

O valor representa o total a que os consumidores têm direito a usar no pagamento dos dois impostos, embora nem todo mundo faça uso dos créditos. Mais de 2 milhões de consumidores fizeram compras informando o número do CPF, mas apenas 360 mil têm cadastro na secretaria.

Para ter direito ao benefício, o consumidor deve se cadastrar no site da Secretaria de Fazenda e fazer a opção pelo abatimento a partir de janeiro de ano que vem. A data do início da opção ainda será divulgada.

Pelo site, é possível acompanhar a evolução dos créditos. Depois de o consumidor registrar o número do CPF em nota fiscal ou cupom fiscal de compra ou serviço, o lançamento é informado pelo comerciante durante o primeiro mês após a compra. No mês seguinte, o lançamento aparece no site do Nota Legal.

Caso a compra não apareça no sistema, o consumidor tem até o final do segundo mês após a emissão do documento fiscal para fazer uma reclamação, sob pena de perder o direito ao crédito. Em geral, o problema é resolvido sem que o consumidor seja chamado pela secretaria. Em alguns casos, porém, ele pode ser convocado a apresentar a nota ou cupom fiscal da compra reclamada.

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/11/credito-do-nota-legal-gerado-ate-esta-quarta-pode-ser-usado-em-2012.html

 


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