NFS-e Mateus Leme: município mineiro implanta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

NFS-e Mateus Leme: município mineiro implanta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.

Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.

No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006.

Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.

NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Conceito da NFS-e

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de Mateus Leme / MG.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador e/ou tomador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

Objetivo da funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.

Fonte: http://www.mateusleme.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=709%3Atudo-sobre-a-nfs-e&catid=132%3Anota-fiscal-&Itemid=102

 


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