| NFS-e Mateus Leme: município mineiro implanta Nota Fiscal de Serviço Eletrônica |
NFS-e Mateus Leme: município mineiro implanta Nota Fiscal de Serviço EletrônicaA promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União. Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração. No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006. Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil. NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Conceito da NFS-e A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de Mateus Leme / MG. A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador e/ou tomador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável. Objetivo da funcionalidade O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. |




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