| NFS-e Recife: Crédito concedido pelo uso da nota fiscal eletrônica cresce 84,71% |
NFS-e Recife: Crédito concedido pelo uso da nota fiscal eletrônica cresce 84,71%A Prefeitura do Recife (PE) informou hoje (06/12/2011) que houve um aumento de 84,71% nos bônus distribuídos para a concessão de descontos no IPTU de 2012 com os créditos gerados pelo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O prazo para indicação dos imóveis que receberão os descontos encerrou-se no dia 30 de novembro. De acordo com o balanço apresentado pela Secretaria Municipal de Finanças, os créditos distribuídos passaram de R$ 1,18 milhão para R$ 2.066 milhões, enquanto as inscrições imobiliárias beneficiadas com o desconto passaram de 2.234 (2011) para 3.543 (2012). A capital pernambucana foi a primeira da Região Nordeste a utilizar o sistema de NFS-e para gerar descontos no IPTU. Em apenas quatro anos de utilização, a Prefeitura comemora o sucesso do sistema, cujos valores acumulados em bonificação pularam dos R$ 50,5 mil, gerados em crédito para o IPTU 2009, para R$ 2 milhões de 2012. “Os números mostram que a população está aderindo, cada vez mais, ao sistema e atuando como aliada no combate à sonegação fiscal do ISS, com redução de carga tributária do IPTU para os tomadores de serviço que pedem notas fiscais eletrônicas”, disse o secretário de Finanças, Petrônio Magalhães. Os contribuintes cadastrados juntaram bônus até o mês de outubro e, no período de 1º a 30 de novembro, indicaram os imóveis para ganhar o desconto com bonificação acumulada nos últimos 12 meses (1/11/2010 a 31/10/2011). Os créditos gerados após esse período só poderão ser utilizados em 2013 e, anualmente, o processo é repetido, mas os valores não utilizados continuam valendo por cinco anos. Para juntar créditos visando obter desconto no IPTU, a população deve indicar o CPF na hora de pagar a mensalidade da escola, do curso de idiomas, o cabeleireiro, a oficina, o cinema ou o estacionamento do shopping, entre outros prestadores de serviço. Para ter direito ao benefício, é fundamental que, na data da indicação, tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não possuam débito com a Prefeitura do Recife. |




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