| NFS-e Recife: Nota fiscal de serviços eletrônica - Obrigatoriedade |
NFS-e Recife: Nota fiscal de serviços eletrônica - ObrigatoriedadeO Secretário de Finanças de Recife, através da Portaria 008/2012 determina que, observado o cronograma a ser publicado, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os abaixo relacionados, que ficam expressamente proibidos: I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/91; II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/91; III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71; IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças; V - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006; VI - A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido. Por fim, de acordo com a referida Portaria, ficam dispensados da emissão da NFS-e: I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife; II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF. (18/01/2012). Fonte: ICMS- LegisWeb - Fonte: http://legisweb.com.br/materia.php?id=4954 |




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