NFS-e ABRASFAlgumas cidades que implantaram NFS-e adotaram o padrão ABRASF, outras seguiram o modelo mas possuem inúmeras particularidades.
Fruto de muito investimento, o CW NFS-e possui todas adaptações necessárias para integrar com todos os diversos modelos de NFS-e existentes, o que justifica nossa liderança nacional neste mercado.
Conheça um pouco do histórico da NFS-e, e o padrão ABRASF: Breve históricoA promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Trata-se da determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.
Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais, objetivando cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.
No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006. Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil. Com base nestas regras, também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Todo o processo de implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes de oito capitais responsáveis por este projeto. Processo de criação da NFS-eTodo o processo de criação da NFS-e foi coordenado e realizado através dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão: Encontro de técnicos indicados pelas Capitais com os Coordenadores do Projeto da NFS-e dos Estados.
Instalação de Câmara Técnica da ABRASF.
Definição das equipes de TI e Negócios.
Reuniões presenciais, áudio conferências e grupos de discussão na Internet.
Entidades/Órgãos participantes deste processo:
ABRASF – Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais.
RFB - Receita Federal do Brasil.
CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.
ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
SERPRO - Serviço de Processamento Federal.
ITI – Instituto de Tecnologia da Informação.
Aspectos RelevantesRegras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto da NFS-e: Deveria haver um padrão nacional, ao qual as prefeituras poderiam aderir, gratuitamente.
As soluções teriam de levar em conta as necessidades específicas de informação e as tecnologias de cada um dos municípios.
A implementação deveria ocorrer sob a responsabilidade de cada prefeitura que aderir ao projeto (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infra-estrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
O processo deveria ser uma forma de racionalizar e padronizar as obrigações tributárias, permitindo a redução de custos para os contribuintes e a troca de informações entre os Fiscos.
Conceito da NFS-eA NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável. A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital. Objetivo da funcionalidadeO objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade: Diminuição do uso de papel.
Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas: Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
Compatibilidade do atual sistema ao SPED.
Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos
Incentivo ao e-business.
Para a administração tributária: Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos
Artefatos PublicadosEncontram-se publicados no site da ABRASF, os artefatos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: MODELO CONCEITUAL – Processos de negócio, serviços informatizados e o fluxo das transações, com instruções para envio e recebimento de mensagens.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO – Padrões para comunicação entre o fisco municipal e os contribuintes.
Público AlvoA NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e permite: Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br/bhissdigital)
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