CW NFS-e | Legislação - NFS-e e ABRASF

NFS-e ABRASF

Algumas cidades que implantaram NFS-e adotaram o padrão ABRASF, outras seguiram o modelo mas possuem inúmeras particularidades.

Fruto de muito investimento, o CW NFS-e possui todas adaptações necessárias para integrar com todos os diversos modelos de NFS-e existentes, o que justifica nossa liderança nacional neste mercado.

Conheça um pouco do histórico da NFS-e, e o padrão ABRASF:

Breve histórico

A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Trata-se da determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.

Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais, objetivando cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.

No III Encontro Nacional dos Administradores Tributários - ENAT, realizado em Fortaleza no ano de 2006, foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006. Com as regras previstas neste documento foi iniciado todo o processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil. Com base nestas regras, também foi iniciado o processo de criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
 
Todo o processo de implantação da NFS-e foi desenvolvido através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes de oito capitais responsáveis por este projeto.

Processo de criação da NFS-e

Todo o processo de criação da NFS-e foi coordenado e realizado através dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão:

Encontro de técnicos indicados pelas Capitais com os Coordenadores do Projeto da NFS-e dos Estados.

Instalação de Câmara Técnica da ABRASF.

Definição das equipes de TI e Negócios.

Reuniões presenciais, áudio conferências e grupos de discussão na Internet.

Entidades/Órgãos participantes deste processo:

ABRASF – Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais.
RFB - Receita Federal do Brasil.
CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.
ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
SERPRO - Serviço de Processamento Federal.

ITI – Instituto de Tecnologia da Informação.

Aspectos Relevantes

Regras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto da NFS-e:

Deveria haver um padrão nacional, ao qual as prefeituras poderiam aderir, gratuitamente.

As soluções teriam de levar em conta as necessidades específicas de informação e as tecnologias de cada um       dos municípios.
A implementação deveria ocorrer sob a responsabilidade de cada prefeitura que aderir ao projeto
    (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infra-estrutura necessária e adoção de padrões de
     segurança).

O processo deveria ser uma forma de racionalizar e padronizar as obrigações tributárias, permitindo a redução     de custos para os contribuintes e a troca de informações entre os Fiscos.

Conceito da NFS-e

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.

Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:

Para a sociedade:

Diminuição do uso de papel.

Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em
    papel.
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as empresas:

Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.

Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos
    Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
Compatibilidade do atual sistema ao SPED.
Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações
    acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos
Incentivo ao e-business.

Para a administração tributária:

Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.

Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de
    prestação de serviços.
Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução
    tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.

Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de
    intercâmbio entre os fiscos

Artefatos Publicados

Encontram-se publicados no site da ABRASF, os artefatos relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:

MODELO CONCEITUAL – Processos de negócio, serviços informatizados e o fluxo das transações, com
    instruções para envio e recebimento de mensagens.

MANUAL DE INTEGRAÇÃO – Padrões para comunicação entre o fisco municipal e os contribuintes.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e permite:

Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos
    documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.

À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS
    retido, referente às NFS-e recebidas.
Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e
    imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.


Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br/bhissdigital)

 


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