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21/06/2010
Secovi Rio debate NFSe
Evento do Secovi Rio debate Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A partir de 1º de agosto, as prestadoras de serviços do município do Rio de Janeiro, em especial as administradoras e imobiliárias cuja receita bruta em 2009 seja igual ou superior a R$ 240 mil, serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Carioca) através de um aplicativo que está no site da Prefeitura. Tal obrigação foi instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.Para auxiliar as empresas do segmento imobiliário, o Secovi Rio promoveu, no dia 14 de junho, um café da manhã com o economista e contador Marcos Melim. Na ocasião, 93 pessoas lotaram o Auditório do Sindicato.
Na abertura do encontro, o vice-presidente de Marketing do Secovi Rio, João Augusto Pessôa, relembrou o primeiro evento do Sindicato sobre o tema em 2009, quando a Prefeitura anunciou a implementação de tal obrigatoriedade, e ressaltou a importância do papel do Secovi Rio como referência no segmento de comércio e serviços imobiliários. De acordo com o economista Marcos Melim, as administradoras e imobiliárias não devem deixar para a última hora o cadastramento no sistema. “Para obter acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a empresa terá que enviar o cartão do CNPJ, contrato social (original e cópia autenticada) e requerimento assinado com firma reconhecida do sócio administrador”, reforçou Melim.
O economista fez uma ressalva importante: a partir do momento em que a empresa está cadastrada no sistema, ela é obrigada a emitir via aplicativo a Nota Fiscal Eletrônica. “E o cálculo do tributo Imposto Sobre Serviço (ISS) e a emissão de guia para recolhimento passam a ser feitos obrigatoriamente pelo aplicativo. O vencimento será sempre no dia 10 do mês subsequente, prorrogado para o dia útil seguinte em caso de final de semana ou feriado”, disse Melim.
Se para as empresas não resta outra saída a não ser a adequação ao novo sistema, os condomínios também devem ficar atentos. Em consulta formulada à Prefeitura, Melim enfatizou que a retenção dos serviços prestados por empresas estabelecidas em outros municípios e tomados por estabelecimentos sem inscrição municipal, como, por exemplo, os condomínios, deve ser feita através de DARM emitido no site www.rio.rj.gov.br – Secretaria Municipal de Fazenda –, ISS 001, Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs. “Acredito que a melhor forma para que as administradoras e imobiliárias não deixem de emitir a Nota Fiscal Eletrônica é a criação de um mecanismo que faça a comunicação entre o sistema da empresa e o sistema NF-e”, concluiu Melim.
Para obter a apresentação do economista Marcos Melim, clique no link downloads.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2269&sid=61&tpl=t_noticia
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