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17/05/2010 Cronograma de Implantação da Nota Carioca• Maio – Início do Cadastramento no Sistema NFS-e • Junho e Julho – Adesão (opcional) para Emissão de NFS-e para qualquer prestador de serviços • 1º de Agosto – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para prestadores de serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00; • 1º de Outubro – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os demais prestadores de serviços (exceto isentos e imunes); • 1º de Dezembro – Adesão (obrigatória) para Emissão de NFS-e para os prestadores de serviços isentos ou imunes. OUTRAS INFORMAÇÕES:1) O limite da receita bruta em R$ 240.000 refere-se a todos os estabelecimentos do prestador situados no Município do Rio de Janeiro. 2) Microempreendedor Individual (MEI) terá adesão facultativa ao sistema NFS-e. 3) Estão impedidos de emissão da NFS-e: • - Profissionais Autônomos • - Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil • - Empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros • - Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias Salvador - A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) informa que já está normalizado o processo de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do seu site. A implantação de um link de 10 Mbps garante aos contribuintes a agilidade na navegação da página que disponibiliza o serviço. Com isso, a NFS-e voltou a ser obrigatória para todas as empresas que prestem serviços para substitutos tributários.
De acordo com o Decreto 20779/2010, publicado na edição de 7 de maio de 2010, do Diário Oficial do Município, os contribuintes que tiveram dificuldade em emitir a NFS-e no período de 1º a 30 de abril e emitiram a nota fiscal convencional estarão amparados pela legislação tributária municipal. Com isso, não precisarão substituir estas pelas NFS-e.
Tags: Nota Carioca, Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, NFS-e, NFSe, NF-e Rio de Janeiro Fonte: https://notacarioca.rio.gov.br/ |