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04/06/2010 Implantação da nota fiscal de serviços eletrônica começa em Vila Velha (ES)A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) já é possível para pessoas físicas e jurídicas tomadoras e/ou prestadoras de serviços em Vila Velha. A emissão, para algumas atividades, pode ser realizada de forma opcional até o dia 31 de julho. Quem optar pelo uso da NFS-e deverá cancelar os blocos de notas fiscais autorizados e não utilizados através de devolução à Secretaria Municipal de Finanças. Confira no final do texto o cronograma de implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Os prestadores de serviços que optarem pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês. A adoção do documento eletrônico fiscal vai reduzir a carga tributária e simplificará o cumprimento das obrigações dos prestadores de serviços. O sistema foi desenvolvido em parceria com a Prefeitura de Vitória e possibilita às empresas tomadoras e/ou prestadoras de serviços do município de Vila Velha declarar, mensalmente pela internet, os seguintes dados: serviços que lhes foram prestados por pessoas físicas e jurídicas no período, com retenção do ISSQN ou não; notas fiscais de prestação de serviços emitidas a terceiros no período e movimento econômico tributável no período. A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por "e-mail" ao tomador de serviços por sua solicitação. A Nota Fiscal poderá ser cancelada pelo emitente antes do pagamento do ISSQN. Depois disso, o cancelamento só poderá ser feito por meio de processo administrativo. A nota é gerada em um arquivo formato PDF (Portable Document Format) que o contribuinte envia para seus clientes. De acordo com o secretário Douglas Bianchi, a implantação da NFS-e traz para os contribuintes benefícios como a redução de custos de impressão, além da facilidade, da comodidade e da segurança no cumprimento das obrigações fiscais. “Com a nota fiscal, não haverá, por exemplo, a necessidade da solicitação periódica de autorização para reimprimir os blocos de documentos fiscais, nem da digitação das notas fiscais emitidas na Declaração de Serviços Prestados”, explica. Já para o município, os principais benefícios são: a maior garantia da autenticidade e o controle em tempo real das informações fiscais, bem como a diminuição da evasão fiscal e o incremento na receita. Recibo Provisório de Serviços Outra novidade do sistema é a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), para atender àqueles contribuintes que possuem um sistema contábil e que emitem nota fiscal por meio do mesmo. Caso haja impedimento de emissão online da NFS-e. O RPS poderá ser emitido pelo prestador, com todas as informações necessárias para conversão posterior em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, respeitando os prazos estabelecidos na legislação municipal. O Recibo Provisório também poderá ser utilizado por quem emite grande quantidade de notas fiscais, como, por exemplo, os estabelecimentos hoteleiros. Neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). Para obter mais informações e tirar dúvidas sobre o funcionamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones 3149-7400, 3149-7402, 3149-7403 e 3149-7404, de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia, e das 14 às 18 horas. Tags: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFSe, Nota fiscal,Vila Velha Fonte: http://www.vilavelha.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=1:Geral&id=12535:implantacao-da-nota-fiscal-eletronica-comeca-em-vila-velha |




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