Dúvidas com a nota fiscal de serviçosEm meio à grande repercussão nacional em torno do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte pessoa jurídica também tem de voltar sua atenção para outra ferramenta tecnológica da atualidade: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cujo sistema de emissão e controle já foi adotado por diversas prefeituras brasileiras. A exemplo do ocorrido nos estados, essa ferramenta tecnológica vem passando por um processo contínuo de aprimoramento, e tem como objetivo básico substituir as notas fiscais tradicionais - neste caso específico, as de serviço - por uma metodologia em essência semelhante, porém bastante diferenciada nos detalhes, em comparação à metodologia que está eliminando o papel nas notas fiscais de mercadorias - modelos 1 e 1 A. Com esse projeto, as administrações tributárias poderão padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando procedimentos e gerando maior eficácia. Espera-se ainda que haja um efetivo aumento de competitividade entre as empresas brasileiras, via racionalização das obrigações acessórias e a consequente redução do Custo-Brasil. Segundo o padrão da Abrasf, a NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita, pela prefeitura ou por qualquer outra entidade conveniada, com a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços. Embora haja um protocolo de cooperação para o estabelecimento de um modelo nacional único neste campo, cada município tem autonomia para definir e adotar seu sistema. Por isso há cidades que implantaram a NFS-e conforme o padrão da Abrasf, e outras seguiram modelo repleto de particularidades, dando origem a uma verdadeira torre de Babel. Em Belo Horizonte, que já segue esse modelo, a validade jurídica da Nota é assegurada por certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, o que garante segurança, não-repúdio e integridade nas informações. Diante de tantas situações distintas, a única certeza existente é a responsabilidade dos prestadores de serviços em cumprir o que preconiza a administração do seu município. Portanto, mesmo que não haja determinação expressa quanto à guarda dos documentos digitais na cidade, é recomendável que os contribuintes armazenem arquivos de forma segura, consultando sempre a legislação de seu município para identificar o que pode e deve ser preservado em meio eletrônico ou papel. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) só existe no âmbito dos estados (ICMS), enquanto a NFS-e conta com o respaldo do Recibo Provisório de Serviços (RPS), documento físico utilizado no eventual impedimento de emissão on-line e também pelos prestadores com grandes quantidades emitidas em curtos períodos, devendo, porém, nos dois casos, ser providenciada a Nota Eletrônica em no máximo 10 dias. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica vem passando por processo contínuo de aprimoramento. Fonte: Roberto Dias Duarte | www.robertodiasduarte.com.br | www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=4&id_noticia=353319 |




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